Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.
Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026
O Artigo 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor pignoratício, no contexto do penhor de veículos, um importante direito de fiscalização. Este dispositivo legal estabelece a prerrogativa do credor de verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o no local onde se encontrar, seja pessoalmente ou por meio de um procurador. Tal previsão visa salvaguardar o interesse do credor na manutenção da garantia, assegurando que o bem não sofra deterioração ou desvalorização que possa comprometer a satisfação do crédito.
A natureza jurídica deste direito é de um poder-dever de fiscalização, intrínseco à própria essência do penhor. A doutrina majoritária entende que essa faculdade não se limita a uma mera inspeção visual, podendo abranger a verificação de documentos e até mesmo a realização de perícias técnicas, caso haja fundada suspeita de irregularidades ou danos. A jurisprudência tem corroborado essa interpretação, reconhecendo a legitimidade do credor em buscar meios eficazes para proteger sua garantia real, desde que observados os limites da razoabilidade e da boa-fé objetiva.
Na prática advocatícia, este artigo é fundamental em ações de busca e apreensão ou execuções de dívidas garantidas por penhor de veículos. A recusa injustificada do devedor em permitir a inspeção pode configurar violação do dever de guarda e, em certas circunstâncias, até mesmo ensejar a antecipação do vencimento da dívida, conforme outros dispositivos do Código Civil. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a aplicação deste artigo frequentemente se interliga com as discussões sobre a posse e a responsabilidade pela conservação do bem dado em garantia.
É crucial que o advogado oriente seu cliente credor sobre a importância de exercer este direito de forma diligente, documentando as inspeções e eventuais constatações. Para o devedor, a conscientização sobre a obrigação de permitir a fiscalização e de conservar o bem é igualmente vital, a fim de evitar litígios e a perda da garantia. A tutela da garantia real é um pilar do direito obrigacional, e o Art. 1.464 é um instrumento prático para sua efetivação.