Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.
Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026
O Artigo 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor o direito de verificar o estado do veículo empenhado, permitindo a inspeção in loco, seja pessoalmente ou por intermédio de um preposto. Este dispositivo insere-se no contexto do penhor de veículos, modalidade de garantia real que, embora menos comum que a alienação fiduciária para bens móveis, ainda possui relevância jurídica. A prerrogativa visa proteger o interesse do credor, assegurando a manutenção do valor do bem dado em garantia e prevenindo a deterioração ou desvalorização que possa comprometer a satisfação do crédito.
A natureza jurídica desse direito de inspeção é de uma faculdade acessória ao direito real de garantia, essencial para a preservação da substância do penhor. A doutrina majoritária entende que tal prerrogativa decorre do princípio da boa-fé objetiva e do dever de conservação do bem pelo devedor, que, embora mantenha a posse direta, não pode dispor do bem de forma a prejudicar a garantia. A jurisprudência, por sua vez, tem validado a busca e apreensão do bem em caso de recusa injustificada do devedor em permitir a inspeção, configurando quebra de dever contratual e risco à garantia.
Para a advocacia, a aplicação prática do Art. 1.464 é crucial na fase de acompanhamento de contratos de penhor, especialmente em situações de inadimplência ou suspeita de má-conservação do bem. A notificação extrajudicial para inspeção, seguida de eventual medida judicial, como a busca e apreensão, são instrumentos processuais que podem ser acionados. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a correta observância dos ritos e a documentação probatória são fundamentais para o sucesso de tais ações, evitando discussões sobre o exercício abusivo do direito ou a violação da posse do devedor.