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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O direito de verificação do credor fiduciário sobre o veículo empenhado no Código Civil

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Art. 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor pignoratício, no contexto do penhor de veículos, um direito fundamental: o de verificar o estado do bem empenhado. Esta prerrogativa visa assegurar a integridade da garantia real, protegendo o interesse do credor na manutenção do valor do veículo. A norma permite que essa inspeção seja realizada tanto pessoalmente pelo credor quanto por um terceiro devidamente credenciado, o que confere flexibilidade operacional e pode ser crucial em situações de distância geográfica ou necessidade de expertise técnica específica.

A relevância prática deste dispositivo reside na mitigação de riscos inerentes ao penhor, como a deterioração do bem ou a sua utilização inadequada pelo devedor. A doutrina civilista, ao analisar o penhor de veículos, enfatiza que este direito de fiscalização é uma manifestação do princípio da boa-fé objetiva e do dever de conservação do bem pelo devedor, conforme previsto no Art. 1.431 do Código Civil. A jurisprudência, por sua vez, tem validado a legitimidade dessa inspeção, desde que exercida de forma razoável e sem abusos, evitando constrangimentos desnecessários ao devedor.

Para a advocacia, o Art. 1.464 é um instrumento valioso na defesa dos interesses de credores e devedores. Advogados de credores podem utilizá-lo para fundamentar notificações extrajudiciais ou ações judiciais que visem à verificação do bem, prevenindo perdas. Por outro lado, advogados de devedores devem orientar seus clientes sobre a obrigação de permitir a inspeção, mas também sobre o direito de exigir que esta ocorra de maneira não invasiva e respeitosa. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a correta aplicação deste artigo é essencial para a segurança jurídica das operações de crédito que envolvem garantia pignoratícia.

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A discussão prática frequentemente gira em torno da periodicidade e da forma da inspeção. Embora o artigo não estabeleça limites, a razoabilidade é o critério balizador. Uma inspeção excessivamente frequente ou realizada de modo vexatório pode configurar abuso de direito, passível de reparação. Assim, a interpretação e aplicação deste dispositivo demandam um equilíbrio entre o direito do credor de proteger sua garantia e o direito do devedor à privacidade e à posse pacífica do bem, elementos cruciais na gestão de contratos de garantia real.

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