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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O direito de verificação do credor fiduciário sobre o veículo empenhado

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Art. 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor pignoratício, no contexto do penhor de veículos, um direito fundamental: o de verificar o estado do bem empenhado. Este dispositivo se insere no microssistema das garantias reais, especificamente no penhor, que recai sobre bens móveis. A norma visa proteger o interesse do credor, assegurando a integridade da garantia que lhe foi oferecida, mitigando riscos de depreciação ou desvio do bem.

A prerrogativa de inspeção pode ser exercida pessoalmente pelo credor ou por meio de um procurador devidamente credenciado, o que confere flexibilidade na sua aplicação prática. A localização do veículo, onde quer que se encontre, não impede o exercício desse direito, reforçando a amplitude da proteção ao credor. Esta disposição é crucial para a segurança jurídica das operações de crédito que envolvem penhor de veículos, permitindo ao credor monitorar a conservação do bem e agir preventivamente em caso de má-fé ou negligência do devedor.

Na prática advocatícia, este artigo é frequentemente invocado em ações de busca e apreensão ou execuções de garantias, onde a comprovação do estado do bem é vital. A doutrina majoritária entende que a recusa injustificada do devedor em permitir a inspeção pode configurar violação do dever de guarda e conservação, podendo ensejar a antecipação do vencimento da dívida ou outras medidas coercitivas. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a interpretação jurisprudencial tem sido consistente em proteger o direito do credor à fiscalização, desde que exercido de forma razoável e sem abusos.

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Controvérsias podem surgir quanto à periodicidade e à forma da inspeção, exigindo do advogado uma análise cuidadosa do caso concreto para evitar alegações de abuso de direito por parte do credor. A jurisprudência tem se inclinado a permitir inspeções periódicas, desde que justificadas pela natureza do bem ou pelas circunstâncias da dívida. A compreensão aprofundada deste dispositivo é essencial para advogados que atuam em direito bancário, direito civil e execuções, garantindo a defesa eficaz dos interesses de seus clientes, sejam credores ou devedores.

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