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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O direito de verificação do credor fiduciário sobre o veículo empenhado

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Artigo 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor pignoratício, no contexto do penhor de veículos, um importante direito de fiscalização. Este dispositivo legal estabelece a prerrogativa do credor de verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o no local onde se encontrar, seja pessoalmente ou por meio de um procurador. Tal previsão visa salvaguardar o interesse do credor na manutenção da integridade do bem que serve como garantia, prevenindo a depreciação ou o desvio que possam comprometer a satisfação de seu crédito.

A natureza jurídica desse direito é de uma faculdade acessória ao direito real de garantia, essencial para a eficácia do penhor. A doutrina majoritária entende que essa inspeção não se confunde com a posse do bem, que permanece com o devedor, mas sim com um poder de vigilância. A jurisprudência tem reiteradamente afirmado a legitimidade dessa prerrogativa, inclusive em casos de busca e apreensão, onde a recusa do devedor em permitir a vistoria pode ser interpretada como indício de má-fé ou de descumprimento contratual, conforme levantamento de inteligência artificial aplicada ao ordenamento jurídico da Redizz, que analisa a evolução dos entendimentos dos tribunais superiores.

Na prática advocatícia, este artigo é crucial para a elaboração de contratos de penhor e para a atuação em litígios envolvendo a garantia. Advogados devem orientar seus clientes credores sobre a importância de exercerem esse direito de fiscalização, documentando as vistorias realizadas para futuras comprovações. Por outro lado, para os devedores, é fundamental compreender a extensão dessa prerrogativa do credor, evitando embaraços que possam configurar violação do dever de guarda e conservação do bem, com potenciais consequências como a antecipação do vencimento da dívida ou a execução da garantia.

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A discussão prática reside muitas vezes na forma e frequência dessa inspeção, buscando um equilíbrio entre o direito do credor e a não perturbação indevida da posse do devedor. Embora o dispositivo não detalhe esses aspectos, a boa-fé objetiva e a razoabilidade devem nortear a conduta das partes, evitando abusos de direito. A interpretação teleológica do artigo visa proteger a garantia, mas sem transformar o direito de fiscalização em um instrumento de assédio ou vigilância excessiva.

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