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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O direito de verificação do credor fiduciário sobre o veículo empenhado

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Art. 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor pignoratício o direito fundamental de verificar o estado do veículo empenhado, uma prerrogativa essencial para a segurança jurídica da garantia real. Este dispositivo se insere no contexto do penhor de veículos, modalidade de garantia que recai sobre bens móveis, conferindo ao credor um direito de sequela e preferência. A norma visa proteger o interesse do credor contra a deterioração ou desvalorização do bem, que poderia comprometer a satisfação de seu crédito.

A faculdade de inspeção pode ser exercida pessoalmente pelo credor ou por meio de um procurador devidamente credenciado, o que confere flexibilidade na sua aplicação prática. A doutrina majoritária entende que este direito não se confunde com a posse do bem, que permanece com o devedor, mas sim com uma prerrogativa de fiscalização. A jurisprudência tem consolidado o entendimento de que a recusa injustificada do devedor em permitir a inspeção pode configurar quebra de dever de cooperação e, em casos extremos, até mesmo ensejar a antecipação do vencimento da dívida ou a execução da garantia, por violação da boa-fé objetiva.

A discussão prática reside na extensão e nos limites dessa verificação. Seria ela meramente visual ou permitiria uma análise técnica mais aprofundada? Embora o texto legal não especifique, a interpretação teleológica sugere que a inspeção deve ser suficiente para aferir o estado de conservação e a integridade do bem, podendo incluir, se necessário, a avaliação por um perito. Como aponta o levantamento de inteligência artificial aplicada ao ordenamento jurídico da Redizz, a ausência de detalhamento na lei abre margem para controvérsias, exigindo que os advogados que atuam em execução de garantias e direitos reais estejam atentos às nuances de cada caso e à evolução da interpretação judicial.

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Para a advocacia, a compreensão deste artigo é crucial na elaboração de contratos de penhor, na assessoria a credores e devedores, e na condução de litígios envolvendo a garantia. A correta aplicação do Art. 1.464 pode evitar disputas futuras e garantir a efetividade da garantia real. É fundamental que o credor documente suas tentativas de inspeção e o devedor, por sua vez, coopere para evitar a caracterização de má-fé ou o descumprimento contratual.

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