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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O direito de verificação do credor fiduciário sobre o veículo empenhado no Código Civil

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O artigo 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor o direito fundamental de verificar o estado do veículo empenhado, estabelecendo um importante mecanismo de proteção ao seu crédito. Este dispositivo insere-se no contexto do penhor de veículos, modalidade de garantia real que, embora menos comum que a alienação fiduciária, ainda possui relevância prática, especialmente em operações de crédito específicas. A faculdade de inspeção visa assegurar a integridade do bem dado em garantia, prevenindo a depreciação ou a ocultação que possam comprometer a satisfação do débito.

A prerrogativa de inspeção pode ser exercida pelo próprio credor ou por pessoa por ele credenciada, o que confere flexibilidade e adaptabilidade à sua implementação. A expressão “onde se achar” reforça o caráter abrangente desse direito, não limitando a verificação a um local específico, mas permitindo que o credor acompanhe o bem em sua localização atual. Esta disposição é crucial para a segurança jurídica do credor, permitindo-lhe monitorar a conservação do ativo e agir preventivamente em caso de má-fé ou negligência do devedor.

Na prática advocatícia, a aplicação do art. 1.464 suscita discussões sobre os limites e a forma de exercício desse direito, especialmente em face da privacidade do devedor e da necessidade de evitar abusos. A jurisprudência, embora escassa em casos específicos sobre este artigo, tende a interpretar tais direitos de forma a equilibrar os interesses das partes, exigindo que a inspeção seja razoável e não cause constrangimento indevido. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a efetividade desse direito depende da sua comunicação clara no contrato de penhor e da boa-fé das partes.

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É fundamental que os advogados que atuam em direito das garantias orientem seus clientes credores a documentar adequadamente o exercício desse direito, seja por notificação prévia ou por registro da inspeção, para evitar contestações futuras. A violação do dever de conservação do bem pelo devedor, constatada por meio dessa inspeção, pode ensejar a antecipação do vencimento da dívida ou a execução da garantia, conforme as disposições contratuais e legais aplicáveis. Assim, o art. 1.464, embora conciso, é um instrumento vital na gestão de riscos em operações garantidas por penhor de veículos.

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