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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O direito de verificação do credor fiduciário sobre o veículo empenhado

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Art. 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor pignoratício, no contexto do penhor de veículos, um direito fundamental: o de verificar o estado do bem empenhado. Este dispositivo se insere no microssistema das garantias reais, especificamente no penhor, e visa proteger o interesse do credor na manutenção da integridade do objeto que serve de lastro à sua garantia. A prerrogativa de inspeção pode ser exercida pessoalmente ou por meio de um procurador, o que confere flexibilidade ao credor para acompanhar a conservação do bem.

A doutrina civilista, ao analisar o penhor, destaca a importância da conservação do bem empenhado, pois sua deterioração pode comprometer a eficácia da garantia. O direito de verificação previsto no artigo 1.464 é uma manifestação do dever de guarda e conservação imposto ao devedor pignoratício, que, embora mantenha a posse direta do veículo, não pode dispor dele de forma a prejudicar o credor. A jurisprudência tem reiterado que a recusa injustificada do devedor em permitir a inspeção pode configurar quebra de dever contratual e, em casos extremos, até mesmo justificar medidas judiciais para assegurar a garantia.

Na prática advocatícia, este artigo é crucial em situações de inadimplemento ou suspeita de desvalorização do bem. Advogados que atuam em execuções ou ações de busca e apreensão de veículos com garantia de penhor devem estar atentos a este direito, utilizando-o como ferramenta para monitorar a situação do bem e antecipar eventuais problemas. A negativa do devedor em permitir a inspeção pode ser um indício de má-fé ou de que o veículo não está sendo devidamente conservado, fortalecendo a posição do credor em futuras demandas judiciais. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a aplicação prática deste dispositivo é frequentemente invocada em litígios envolvendo a execução de garantias pignoratícias.

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É importante ressaltar que, embora o artigo não detalhe a periodicidade ou a forma da inspeção, a razoabilidade e a boa-fé devem nortear o exercício desse direito. O credor não pode utilizar a prerrogativa de forma abusiva, causando transtornos desnecessários ao devedor. Contudo, a possibilidade de inspeção in loco, onde o veículo se achar, é um mecanismo eficaz para mitigar riscos e assegurar a efetividade da garantia real, protegendo o patrimônio do credor e a estabilidade das relações contratuais.

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