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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O direito de verificação do credor fiduciário sobre o veículo empenhado

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Artigo 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor pignoratício, no contexto do penhor de veículos, um importante direito de fiscalização. Este dispositivo legal assegura ao credor a prerrogativa de verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o no local onde se encontrar, seja pessoalmente ou por meio de um representante devidamente credenciado. Tal previsão visa proteger o interesse do credor, garantindo a manutenção da integridade do bem que serve de garantia real, e, consequentemente, a segurança do crédito.

A doutrina civilista, ao analisar o penhor de veículos, ressalta a natureza de direito real de garantia que recai sobre bens móveis, cuja posse direta permanece com o devedor. A possibilidade de inspeção, portanto, mitiga os riscos de deterioração ou desvalorização do bem por parte do devedor, que poderia comprometer a eficácia da garantia. A jurisprudência tem corroborado essa interpretação, entendendo que a recusa injustificada do devedor em permitir a vistoria pode configurar quebra de dever de cooperação e, em casos extremos, até mesmo ensejar a antecipação do vencimento da dívida, conforme previsto no Art. 1.425 do Código Civil.

Para a advocacia, a aplicação do Art. 1.464 implica na necessidade de orientar tanto credores quanto devedores sobre seus direitos e deveres. Credores devem ser instruídos a exercer esse direito de forma razoável, evitando abusos, enquanto devedores precisam estar cientes da obrigação de permitir a inspeção, sob pena de consequências jurídicas. A formalização do credenciamento de terceiros para a vistoria é crucial para evitar contestações futuras. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a clareza na comunicação e a documentação adequada são essenciais para a boa gestão de contratos de penhor e alienação fiduciária.

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A discussão prática frequentemente gira em torno da frequência e da forma da inspeção, buscando um equilíbrio entre o direito do credor e a não interferência excessiva na posse do devedor. A ausência de regulamentação específica sobre esses detalhes abre espaço para a negociação contratual e, em caso de litígio, para a interpretação judicial baseada nos princípios da boa-fé objetiva e da função social do contrato. A segurança jurídica das operações de crédito com garantia real depende, em grande parte, da correta aplicação e compreensão desses dispositivos.

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