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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O direito do credor à inspeção do veículo empenhado no Código Civil

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Artigo 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor pignoratício um importante direito acessório à garantia real: a prerrogativa de verificar o estado do veículo empenhado. Esta disposição visa proteger o interesse do credor na manutenção da integridade do bem que serve de garantia, assegurando que seu valor não seja depreciado por má conservação ou uso inadequado. A norma permite que a inspeção seja realizada tanto pessoalmente pelo credor quanto por um terceiro por ele credenciado, o que confere flexibilidade na fiscalização.

A relevância prática deste dispositivo reside na mitigação de riscos inerentes ao penhor de veículos, onde a posse direta do bem geralmente permanece com o devedor. A doutrina majoritária, como ensina Orlando Gomes, reconhece que o direito de fiscalização é uma manifestação do ius vigilantiae, essencial para a eficácia da garantia. A jurisprudência tem corroborado essa interpretação, entendendo que a recusa injustificada do devedor em permitir a inspeção pode configurar violação do dever de guarda e, em casos extremos, até mesmo ensejar o vencimento antecipado da dívida, conforme o Art. 1.425, III, do CC.

Para a advocacia, a aplicação do Art. 1.464 exige atenção à formalização da notificação para inspeção e à documentação de eventuais recusas ou constatações de irregularidades. A prova da deterioração do bem, por exemplo, pode ser crucial para a propositura de ações de execução ou para a busca de medidas cautelares. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a correta observância desses procedimentos é fundamental para a proteção dos direitos do credor e para evitar contestações sobre a validade da garantia ou a exigibilidade da dívida.

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É importante ressaltar que, embora o artigo se refira especificamente a ‘veículo’, a interpretação extensiva pode ser aplicada a outros bens móveis sujeitos a penhor, guardadas as devidas proporções e a natureza do bem. Controvérsias podem surgir quanto à frequência e à razoabilidade das inspeções, sendo crucial que o exercício desse direito não se converta em abuso, perturbando indevidamente a posse do devedor. A ponderação entre o direito de fiscalização do credor e o direito de posse do devedor é um ponto sensível que demanda análise casuística.

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