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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O direito do credor à inspeção do veículo empenhado no Código Civil

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Artigo 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor pignoratício um importante direito acessório à garantia real: a prerrogativa de verificar o estado do veículo empenhado. Esta disposição visa proteger o interesse do credor na manutenção da integridade do bem que serve de garantia, assegurando que seu valor não seja depreciado por má conservação ou uso inadequado. A faculdade de inspeção pode ser exercida pessoalmente ou por meio de um terceiro devidamente credenciado, o que amplia a flexibilidade para o credor.

A natureza jurídica desse direito é de uma faculdade fiscalizatória, inerente à própria constituição do penhor. Embora o devedor mantenha a posse direta do bem, o credor possui um interesse legítimo na sua conservação, uma vez que o veículo é a segurança de seu crédito. A doutrina majoritária entende que a recusa injustificada do devedor em permitir a inspeção pode configurar violação do dever de guarda e, em casos extremos, até mesmo ensejar a antecipação do vencimento da dívida, conforme o Art. 1.425, III, do CC, que trata da deterioração ou desvalorização do bem dado em garantia.

Na prática advocatícia, este dispositivo é crucial em situações de inadimplemento ou suspeita de má-fé do devedor. A notificação extrajudicial para inspeção do veículo, seguida de eventual ação judicial para cumprimento da obrigação de fazer ou até mesmo a execução antecipada da garantia, são ferramentas processuais que podem ser acionadas. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a interpretação jurisprudencial tem sido consistente em proteger o direito do credor, desde que a solicitação de inspeção seja razoável e não configure abuso de direito.

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É fundamental que o advogado oriente o credor sobre a necessidade de documentar todas as tentativas de inspeção e eventuais recusas, a fim de construir um robusto conjunto probatório. A discussão prática reside muitas vezes na definição do que seria uma recusa injustificada e na comprovação da deterioração do bem, exigindo perícias e laudos técnicos. A aplicação do Art. 1.464, portanto, transcende a mera leitura do texto legal, demandando uma análise cuidadosa das circunstâncias fáticas e das implicações processuais.

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