PUBLICIDADE

Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O direito do credor à inspeção do veículo empenhado: análise do Art. 1.464 do Código Civil

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Art. 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor pignoratício o direito de verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o no local onde se encontrar, seja pessoalmente ou por intermédio de pessoa credenciada. Este dispositivo legal insere-se no contexto do penhor de veículos, modalidade de garantia real que recai sobre bens móveis, conferindo ao credor um direito de sequela e preferência. A norma visa proteger o interesse do credor na manutenção da integridade do bem dado em garantia, essencial para a satisfação de seu crédito em caso de inadimplemento.

A prerrogativa de inspeção é fundamental para o credor acompanhar a conservação do bem, prevenindo a depreciação ou mesmo a ocultação do veículo. A doutrina majoritária, a exemplo de Carlos Roberto Gonçalves, entende que tal direito decorre do princípio da boa-fé objetiva e da necessidade de resguardar a eficácia da garantia. A recusa injustificada do devedor em permitir a inspeção pode configurar violação contratual e, em casos extremos, até mesmo ensejar o vencimento antecipado da dívida, conforme previsto no Art. 1.425 do Código Civil, que trata das hipóteses de perda da garantia.

Na prática advocatícia, este artigo é frequentemente invocado em ações de busca e apreensão ou execuções de garantias pignoratícias. A comprovação da recusa de inspeção ou da deterioração do bem pode fortalecer a posição do credor em juízo, justificando medidas mais drásticas para a recuperação do crédito. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a aplicação deste dispositivo é crucial para a efetividade das garantias reais sobre bens móveis, especialmente em um cenário de crescente financiamento de veículos.

Leia também  Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

É importante ressaltar que o exercício desse direito deve ser pautado pela razoabilidade, evitando-se abusos que possam configurar constrangimento ilegal ou violação da privacidade do devedor. A jurisprudência tem se mostrado atenta a esses limites, exigindo que a inspeção seja realizada em horários comerciais e com prévia comunicação, sempre que possível. A controvérsia surge, por vezes, na delimitação do que seria uma “pessoa credenciada”, abrindo margem para discussões sobre a necessidade de formalização dessa credencial e a responsabilidade do credor pelos atos do terceiro.

plugins premium WordPress