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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O direito de inspeção do credor fiduciário sobre o veículo empenhado no Código Civil

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O artigo 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor o direito de verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar. Este dispositivo insere-se no contexto do penhor de veículos, uma modalidade de garantia real que, embora menos comum que a alienação fiduciária, ainda possui relevância prática, especialmente em operações de crédito mais específicas. A norma visa proteger o interesse do credor, assegurando a manutenção da integridade do bem dado em garantia e, consequentemente, a solvabilidade da dívida.

A prerrogativa de inspeção é fundamental para a segurança jurídica do credor, permitindo-lhe monitorar o bem e prevenir sua deterioração ou desvalorização. A doutrina majoritária entende que essa faculdade deriva do princípio da conservação da garantia, inerente a todos os direitos reais de garantia. A possibilidade de credenciar terceiro para realizar a inspeção demonstra a flexibilidade da norma, adaptando-se às necessidades operacionais do credor, que muitas vezes não possui estrutura própria para tal fiscalização.

Na prática advocatícia, a aplicação deste artigo pode gerar discussões sobre os limites da inspeção e a eventual interferência na posse do devedor. Embora o credor tenha o direito de verificar o estado do bem, essa prerrogativa não se confunde com a posse direta, que permanece com o devedor. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a jurisprudência tem sido cautelosa ao delimitar essa intervenção, buscando um equilíbrio entre o direito do credor e a posse legítima do devedor. Qualquer abuso no exercício desse direito pode configurar turbação ou esbulho, sujeitando o credor às sanções cabíveis.

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É crucial que o advogado oriente seu cliente credor sobre a forma adequada de exercer esse direito, evitando conflitos desnecessários e garantindo a validade da garantia. A notificação prévia ao devedor sobre a intenção de inspecionar o veículo é uma boa prática, embora não expressamente exigida pelo artigo, para demonstrar boa-fé e evitar alegações de surpresa ou violação de privacidade. A documentação da inspeção, com fotos e relatórios, pode ser crucial em eventual execução da garantia.

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