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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O direito de verificação do credor fiduciário sobre o bem empenhado

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Artigo 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor pignoratício um direito fundamental: o de verificar o estado do veículo empenhado. Esta prerrogativa não se limita a uma mera faculdade, mas se configura como um direito subjetivo, essencial para a proteção do crédito e a manutenção da garantia real. A inspeção pode ser realizada pessoalmente pelo credor ou por um terceiro por ele credenciado, o que demonstra a flexibilidade da norma para assegurar a efetividade do controle sobre o bem.

A importância prática deste dispositivo reside na mitigação de riscos inerentes ao penhor de veículos. O credor, ao poder inspecionar o bem, pode identificar deteriorações, desvalorizações ou até mesmo a ausência do veículo, que poderiam comprometer a eficácia da garantia. Tal direito se alinha com o princípio da boa-fé objetiva e o dever de conservação do bem pelo devedor, evitando fraudes ou descuidos que prejudiquem o credor. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a interpretação desse artigo frequentemente se conecta a discussões sobre a responsabilidade do devedor pela guarda e conservação do bem empenhado.

Na esfera doutrinária, discute-se a extensão desse direito de verificação, especialmente em relação à frequência e aos limites da inspeção para não configurar intervenção indevida na posse do devedor. A jurisprudência, por sua vez, tem consolidado o entendimento de que a recusa injustificada do devedor em permitir a inspeção pode configurar quebra de dever contratual e, em casos extremos, até mesmo ensejar a antecipação do vencimento da dívida ou a busca e apreensão do bem, dependendo das cláusulas contratuais e da natureza da garantia.

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Para a advocacia, a aplicação do Art. 1.464 CC/02 implica a necessidade de orientar credores sobre a importância de exercerem este direito preventivamente, documentando as inspeções. Da mesma forma, é crucial aconselhar devedores sobre a obrigação de permitir a verificação, sob pena de incorrerem em mora ou outras sanções contratuais. A correta interpretação e aplicação deste artigo são vitais para a segurança jurídica nas operações de crédito com garantia pignoratícia.

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