Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.
Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026
O Art. 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor pignoratício um importante direito acessório, inerente à própria natureza do penhor de veículos: a faculdade de verificar o estado do bem empenhado. Este dispositivo se insere no contexto dos direitos reais de garantia, especificamente no Título III, Capítulo II, que trata do penhor. A norma visa proteger o interesse do credor, assegurando que o bem dado em garantia mantenha sua integridade e valor, elementos cruciais para a satisfação do crédito em caso de inadimplemento.
A prerrogativa de inspeção pode ser exercida diretamente pelo credor ou por um procurador devidamente credenciado, o que confere flexibilidade na sua execução. A expressão ‘onde se achar’ indica que o devedor não pode se opor à verificação, nem exigir que o veículo seja levado a um local específico para tal fim, reforçando o caráter protetivo da norma. Tal direito é fundamental para a preservação da garantia, permitindo ao credor identificar precocemente eventuais danos, depreciação excessiva ou mesmo a ocultação do bem, que poderiam comprometer a eficácia da garantia real.
Na prática advocatícia, este artigo é invocado em situações de deterioração do bem empenhado ou quando há suspeita de má-fé por parte do devedor. A jurisprudência, embora não seja vasta em casos específicos sobre este artigo, alinha-se à proteção do credor pignoratício, reconhecendo a importância da fiscalização para a manutenção do valor da garantia. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a interpretação sistemática do Código Civil reforça a ideia de que o credor possui mecanismos para resguardar seu direito real, evitando a perda do objeto da garantia.
É crucial que o advogado oriente seu cliente credor a exercer este direito de forma diligente, documentando as inspeções e eventuais constatações. A omissão na fiscalização pode, em certas circunstâncias, ser interpretada como desídia, dificultando a posterior alegação de prejuízos decorrentes da deterioração do bem. A ação de busca e apreensão, por exemplo, pode ser precedida ou fundamentada na recusa do devedor em permitir a inspeção, evidenciando a relevância prática deste dispositivo para a tutela dos direitos do credor.