Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.
Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026
O Artigo 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor pignoratício, no contexto do penhor de veículos, um importante direito de fiscalização. Este dispositivo legal assegura ao credor a prerrogativa de verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o no local onde se encontrar, seja pessoalmente ou por meio de um preposto devidamente credenciado. Tal previsão visa proteger o interesse do credor na manutenção da integridade do bem que serve de garantia, mitigando riscos de depreciação ou desvio que possam comprometer a satisfação de seu crédito.
A natureza jurídica deste direito é de uma faculdade acessória ao direito real de garantia, essencial para a preservação do valor do bem. A doutrina majoritária entende que essa inspeção não se confunde com a posse, que permanece com o devedor, mas sim com um poder de vigilância. A jurisprudência tem reforçado a legitimidade dessa prerrogativa, especialmente em casos de suspeita de deterioração do bem ou de descumprimento das obrigações contratuais pelo devedor, permitindo inclusive o uso de medidas judiciais para garantir o acesso ao veículo.
Para a advocacia, a aplicação prática do Art. 1.464 é crucial na elaboração de contratos de penhor e na defesa dos interesses de credores e devedores. O credor deve estar ciente de seu direito de fiscalização e das ferramentas legais para exercê-lo, enquanto o devedor precisa compreender suas obrigações de guarda e conservação do bem. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a correta interpretação e aplicação deste artigo pode prevenir litígios e assegurar a eficácia da garantia real. Eventuais recusas do devedor em permitir a inspeção podem configurar quebra de dever de guarda, com potenciais consequências como o vencimento antecipado da dívida ou a busca e apreensão do bem.