Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.
Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026
O Art. 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor pignoratício, no contexto do penhor de veículos, um importante direito de fiscalização. Este dispositivo legal assegura ao credor a prerrogativa de verificar o estado do bem empenhado, inspecionando-o no local onde se encontrar, seja pessoalmente ou por meio de um preposto devidamente credenciado. Tal previsão visa proteger o interesse do credor, garantindo a manutenção da integridade do bem que serve de garantia à dívida.
A natureza jurídica desse direito é de uma faculdade acessória ao contrato de penhor, essencial para a preservação da garantia real. A doutrina majoritária entende que essa inspeção não se confunde com a posse, que permanece com o devedor, mas sim com um poder de vigilância. A recusa injustificada do devedor em permitir a inspeção pode configurar quebra de dever contratual e, em casos extremos, até mesmo ensejar a antecipação do vencimento da dívida, conforme o Art. 1.425, III, do Código Civil, que trata da deterioração da coisa empenhada.
Na prática advocatícia, a aplicação do Art. 1.464 é crucial em situações de inadimplência ou suspeita de desvalorização do bem. A prerrogativa de inspeção permite ao credor avaliar a necessidade de medidas judiciais para a conservação da garantia ou para a execução do penhor. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a efetividade desse direito depende da proatividade do credor em exercê-lo, sendo fundamental a notificação prévia ao devedor para evitar alegações de violação de posse ou constrangimento indevido.
Embora o dispositivo seja claro, surgem discussões práticas sobre os limites dessa inspeção, como a frequência e a necessidade de justificativa para cada visita. A jurisprudência tem se inclinado a favor de um exercício razoável do direito, evitando abusos que possam configurar turbação da posse do devedor. A interpretação teleológica do artigo busca equilibrar a proteção do credor com o direito do devedor à posse pacífica do bem, ressaltando a importância da boa-fé objetiva em todas as fases da relação contratual.