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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O direito de verificação do credor fiduciário sobre o veículo empenhado

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Art. 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor pignoratício o direito de verificar o estado do veículo dado em penhor, inspecionando-o onde quer que se encontre, seja pessoalmente ou por meio de um procurador. Este dispositivo legal é fundamental para a segurança jurídica das operações de crédito que envolvem o penhor de veículos, garantindo a preservação do bem que serve de garantia. A prerrogativa de inspeção visa assegurar que o bem não sofra depreciação indevida ou desvio de finalidade, protegendo o interesse do credor.

A natureza do penhor de veículos, uma modalidade de direito real de garantia, impõe ao devedor o dever de guarda e conservação do bem, conforme o princípio da boa-fé objetiva. A possibilidade de inspeção, portanto, não se configura como uma intromissão indevida na posse do devedor, mas sim como um mecanismo de fiscalização legítimo. Doutrinariamente, essa faculdade se alinha à função social do contrato e à necessidade de mitigação dos riscos inerentes às operações de crédito, especialmente em cenários de inadimplemento contratual.

Na prática advocatícia, este artigo é frequentemente invocado em ações de busca e apreensão ou em execuções de garantias, onde a comprovação do estado do bem é crucial para a avaliação da dívida e a efetividade da garantia. A jurisprudência tem consolidado o entendimento de que a recusa injustificada do devedor em permitir a inspeção pode configurar quebra de dever contratual, podendo, inclusive, antecipar o vencimento da dívida. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a aplicação deste artigo é um ponto sensível em litígios envolvendo garantias reais, exigindo do advogado uma atuação estratégica na defesa dos interesses de seus clientes.

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