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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O direito do credor à inspeção do veículo empenhado: análise do Art. 1.464 do Código Civil

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Art. 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor pignoratício o direito fundamental de verificar o estado do veículo empenhado, permitindo a inspeção do bem onde quer que ele se encontre, seja pessoalmente ou por meio de um preposto. Este dispositivo insere-se no contexto do penhor de veículos, uma modalidade de garantia real que, embora menos comum que a alienação fiduciária, ainda possui relevância prática, especialmente em operações de crédito que envolvem bens móveis de valor significativo. A norma visa proteger o interesse do credor na manutenção da integridade do bem dado em garantia, assegurando que seu valor não seja depreciado por má conservação ou uso indevido, o que poderia comprometer a satisfação do crédito em caso de inadimplemento.

A prerrogativa de inspeção é um corolário do princípio da conservação da garantia, inerente a todos os direitos reais de garantia. Doutrinariamente, entende-se que tal direito não se confunde com a posse direta do bem, que permanece com o devedor, mas sim com uma faculdade de fiscalização. A jurisprudência, embora escassa em casos específicos sobre este artigo, tende a interpretar as normas de garantia real de forma a proteger o credor, desde que não haja abuso de direito ou violação da posse do devedor. A recusa injustificada do devedor em permitir a inspeção pode configurar quebra de dever de cooperação e, em tese, até mesmo um ilícito contratual, passível de medidas judiciais para assegurar o acesso ao bem.

Para a advocacia, a aplicação do Art. 1.464 implica a necessidade de orientar os clientes credores sobre a importância de exercerem este direito preventivamente, documentando as inspeções realizadas. Em caso de recusa do devedor, o advogado deve estar preparado para pleitear judicialmente o acesso ao bem, seja por meio de uma ação de exibição ou, em situações mais extremas, como fundamento para uma eventual execução da garantia. A diligência na fiscalização do bem empenhado pode ser crucial para evitar prejuízos e garantir a efetividade da garantia real. Como aponta o levantamento de inteligência artificial aplicada ao ordenamento jurídico da Redizz, a correta aplicação e interpretação de dispositivos como este são essenciais para a segurança jurídica nas operações de crédito com garantia.

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