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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O direito do credor à inspeção do veículo empenhado no Código Civil

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Artigo 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor pignoratício um importante direito acessório à garantia real: a prerrogativa de verificar o estado do veículo empenhado. Esta disposição visa proteger o interesse do credor na manutenção da integridade do bem que serve de garantia, assegurando que o devedor não o deteriore ou o utilize de forma a comprometer seu valor de mercado. A inspeção pode ser realizada pessoalmente pelo credor ou por um terceiro devidamente credenciado, o que amplia a flexibilidade na fiscalização.

A natureza jurídica do penhor de veículos, também conhecido como penhor de veículos automotores, é de direito real de garantia, conferindo ao credor o direito de sequela e preferência. A possibilidade de inspeção do bem é uma manifestação do princípio da conservação da garantia, fundamental para a segurança jurídica das operações de crédito. Embora o dispositivo não detalhe a periodicidade ou as condições específicas para a inspeção, a doutrina e a jurisprudência entendem que deve ser exercida de forma razoável, sem configurar abuso de direito ou perturbação indevida ao devedor.

Na prática advocatícia, este artigo é crucial para a defesa dos interesses de credores em contratos de financiamento de veículos com garantia de penhor. A recusa injustificada do devedor em permitir a inspeção pode configurar violação contratual e, dependendo das circunstâncias, ensejar medidas judiciais para a proteção da garantia, como a busca e apreensão do bem ou a execução do contrato. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a interpretação deste artigo frequentemente se alinha com a necessidade de equilibrar os direitos do credor e do devedor, evitando o uso abusivo da prerrogativa de fiscalização.

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É importante notar que, embora o artigo se refira especificamente a ‘veículo empenhado’, a analogia com outras formas de penhor pode ser discutida, especialmente no que tange à fiscalização de bens móveis dados em garantia. A ausência de sanções expressas no dispositivo para a recusa de inspeção impõe ao advogado a tarefa de fundamentar a pretensão do credor em outras normas do Código Civil, como as relativas ao inadimplemento contratual e à responsabilidade civil, buscando a tutela jurisdicional adequada para assegurar a efetividade da garantia real.

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