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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O direito de verificação do credor fiduciário sobre o veículo empenhado

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Artigo 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor pignoratício, no contexto do penhor de veículos, um direito fundamental: o de verificar o estado do bem empenhado. Esta prerrogativa não se limita à mera observação, mas abrange a inspeção do veículo onde quer que ele se encontre, podendo ser exercida pessoalmente pelo credor ou por um terceiro por ele credenciado. Tal dispositivo visa assegurar a integridade da garantia real e mitigar riscos de depreciação ou desvio do bem, elementos cruciais para a segurança jurídica da operação.

A natureza jurídica desse direito é de uma faculdade acessória ao direito real de garantia, essencial para a proteção do crédito. A doutrina majoritária, ao analisar o penhor, enfatiza a importância da posse indireta do credor e a necessidade de mecanismos que permitam a fiscalização da coisa empenhada, especialmente quando a posse direta permanece com o devedor. A ausência de tal previsão poderia fragilizar a garantia, incentivando condutas que desvalorizassem o bem e, consequentemente, o crédito. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a clareza e objetividade desse artigo são pilares para a estabilidade das relações de crédito com garantia real.

Na prática advocatícia, este artigo é um instrumento valioso para o credor. Em situações de inadimplência ou suspeita de má-fé do devedor, a invocação do Art. 1.464 CC/02 permite a coleta de provas sobre o estado do veículo, subsidiando eventuais ações de busca e apreensão ou execução. A jurisprudência tem se mostrado favorável à aplicação desse direito, desde que exercido de forma razoável e sem abuso, respeitando-se a posse do devedor, mas sem obstar a fiscalização do credor. A recusa injustificada do devedor em permitir a inspeção pode configurar violação contratual e até mesmo esbulho possessório, dependendo das circunstâncias.

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É crucial que o advogado oriente seu cliente credor a documentar todas as tentativas de inspeção e quaisquer impedimentos, a fim de construir um arcabouço probatório robusto. A interpretação extensiva da expressão ‘onde se achar’ permite ao credor acompanhar o bem mesmo que este seja deslocado, reforçando a eficácia da garantia. Este direito, portanto, é um pilar da segurança do crédito no penhor de veículos, exigindo atenção e diligência na sua aplicação.

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