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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O direito do credor à inspeção do veículo empenhado: análise do Art. 1.464 do Código Civil

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Art. 1.464 do Código Civil, inserido no capítulo que trata do penhor, confere ao credor pignoratício um importante direito acessório: o de verificar o estado do veículo empenhado. Esta prerrogativa visa proteger o interesse do credor na manutenção da garantia real, assegurando que o bem não sofra deterioração ou desvalorização que possa comprometer a satisfação de seu crédito. A norma permite a inspeção tanto pessoalmente quanto por meio de um procurador, o que demonstra a flexibilidade na sua execução.

A doutrina civilista, ao analisar o dispositivo, ressalta que este direito decorre do princípio da conservação da garantia, inerente aos direitos reais de garantia. A possibilidade de inspeção é crucial para prevenir fraudes ou condutas do devedor que possam diminuir o valor do bem, como a falta de manutenção adequada ou a utilização indevida. A jurisprudência, embora não seja vasta sobre o tema específico, corrobora a importância da proteção do credor, admitindo medidas judiciais para assegurar o exercício desse direito, caso o devedor o impeça.

Na prática advocatícia, este artigo é fundamental para a elaboração de contratos de penhor de veículos, onde cláusulas específicas podem detalhar a forma e periodicidade das vistorias. Em situações de inadimplência ou suspeita de má-fé, o advogado do credor pode se valer deste dispositivo para notificar o devedor e, se necessário, buscar judicialmente a autorização para a inspeção. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a clareza na redação contratual sobre este ponto minimiza litígios futuros e reforça a segurança jurídica da operação.

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É importante notar que, embora o artigo não especifique a frequência ou o procedimento detalhado da inspeção, a razoabilidade e a boa-fé devem nortear o exercício desse direito. O credor não pode, sob o pretexto de inspecionar, perturbar indevidamente a posse do devedor. Controvérsias podem surgir quanto à interpretação do termo ‘onde se achar’, que geralmente implica no local onde o veículo é habitualmente guardado ou utilizado, sem impor ao devedor o ônus de deslocá-lo para a inspeção.

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