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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O direito do credor à inspeção do veículo empenhado no Código Civil

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Artigo 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor pignoratício um importante direito acessório à garantia real: a prerrogativa de verificar o estado do veículo empenhado. Esta disposição visa proteger o interesse do credor na manutenção da integridade do bem que serve de garantia, assegurando que seu valor não seja depreciado por má conservação ou uso inadequado. A norma permite que a inspeção seja realizada tanto pessoalmente pelo credor quanto por um terceiro por ele credenciado, o que confere flexibilidade na fiscalização.

A relevância prática deste dispositivo reside na mitigação de riscos inerentes ao penhor de veículos, onde a posse do bem geralmente permanece com o devedor. A doutrina majoritária entende que este direito de fiscalização é uma manifestação do princípio da boa-fé objetiva e do dever de conservação do bem por parte do devedor, conforme o Art. 1.431 do CC/02. A jurisprudência, embora não abundante em casos específicos sobre o Art. 1.464, corrobora a importância da fiscalização para a efetividade da garantia, especialmente em situações de inadimplemento ou suspeita de deterioração.

Para a advocacia, a aplicação do Art. 1.464 implica na necessidade de orientar credores sobre a importância de exercerem este direito, documentando as inspeções e eventuais irregularidades. Em casos de recusa do devedor em permitir a vistoria, pode-se configurar um descumprimento contratual, ensejando medidas judiciais para assegurar o direito do credor ou até mesmo a antecipação do vencimento da dívida, conforme o Art. 1.425 do Código Civil. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a correta aplicação e documentação dessas vistorias são cruciais para a robustez da garantia.

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É fundamental que o advogado esteja atento às peculiaridades do contrato de penhor, que pode estabelecer condições específicas para a realização das vistorias, desde que não restrinjam o direito legal do credor. A discussão prática frequentemente gira em torno da periodicidade e da forma da inspeção, bem como das consequências da recusa do devedor. A tutela da garantia real é o cerne desta prerrogativa, buscando equilibrar os interesses de ambas as partes na relação pignoratícia.

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