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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O direito de inspeção do credor fiduciário sobre o veículo empenhado no Código Civil

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Art. 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor o direito de verificar o estado do veículo empenhado, permitindo a inspeção in loco, seja pessoalmente ou por intermédio de um representante. Este dispositivo legal insere-se no contexto dos direitos reais de garantia, especificamente no penhor, e visa proteger o interesse do credor na manutenção da integridade do bem que serve de garantia à sua dívida. A faculdade de inspeção é um mecanismo de fiscalização preventiva, essencial para assegurar que o devedor não deteriore ou desvie o bem, comprometendo a eficácia da garantia.

A doutrina civilista, ao analisar este artigo, ressalta a natureza protetiva da norma, que busca mitigar os riscos inerentes à posse do bem permanecer com o devedor. Embora o penhor de veículos seja menos comum que a alienação fiduciária, o princípio subjacente é o mesmo: garantir que o bem dado em garantia mantenha seu valor e sua disponibilidade para eventual execução. A possibilidade de credenciar terceiros para a inspeção demonstra a flexibilidade da norma e a preocupação do legislador em facilitar o exercício desse direito, adaptando-o às realidades práticas do mercado.

Na prática advocatícia, este artigo é fundamental para a elaboração de contratos de penhor e para a atuação em casos de inadimplência ou suspeita de má-fé do devedor. A prova da deterioração do bem, obtida por meio dessa inspeção, pode fundamentar ações de execução antecipada da garantia ou medidas cautelares. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a interpretação jurisprudencial tem sido consistente em reconhecer a legitimidade desse direito, desde que exercido de forma razoável e sem abusos, respeitando a posse do devedor.

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Controvérsias podem surgir quanto à frequência e à forma das inspeções, bem como sobre a interpretação do que constitui um ‘estado’ que justifique a intervenção do credor. A jurisprudência tem ponderado a necessidade de proteção do credor com o direito do devedor à posse pacífica do bem, exigindo que a inspeção seja justificada e não se torne um instrumento de assédio. A boa-fé objetiva é um princípio norteador nessas situações, exigindo que ambas as partes atuem com lealdade e probidade.

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