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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O direito do credor à inspeção do veículo empenhado no Código Civil

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O artigo 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor pignoratício um importante direito acessório à garantia real: a prerrogativa de verificar o estado do veículo empenhado. Esta disposição visa proteger o interesse do credor na manutenção da integridade do bem que serve de garantia, assegurando que seu valor não seja depreciado por má conservação ou uso inadequado. A norma estabelece que a inspeção pode ser realizada tanto pessoalmente pelo credor quanto por um terceiro por ele credenciado, o que confere flexibilidade na execução desse direito.

A possibilidade de inspeção in loco, onde o veículo se achar, é crucial para a efetividade da garantia. Tal prerrogativa mitiga riscos de deterioração do bem, que, por sua natureza móvel e sujeita a uso contínuo, pode perder valor rapidamente. Embora o artigo não detalhe a frequência ou as condições específicas para essa verificação, a doutrina entende que deve ser exercida de forma razoável, sem configurar abuso de direito ou perturbação indevida ao devedor. A jurisprudência, por sua vez, tem validado a aplicação desse dispositivo em casos de penhor de veículos, reforçando a proteção do credor.

Na prática advocatícia, este artigo é fundamental para a elaboração de contratos de penhor e para a defesa dos interesses de credores. A inclusão de cláusulas contratuais que detalhem a forma e a periodicidade das inspeções pode prevenir litígios futuros. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a clareza nas disposições contratuais sobre o direito de inspeção é um fator relevante para a segurança jurídica das operações de crédito com garantia pignoratícia. A ausência de tal previsão não impede o exercício do direito, mas a sua especificação contratual otimiza a relação entre as partes.

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É importante notar que o direito de inspeção não se confunde com a posse do bem, que permanece com o devedor. Trata-se de um direito de fiscalização, inerente à natureza do penhor, que busca preservar o valor da garantia. Eventuais recusas do devedor em permitir a inspeção podem configurar quebra de dever contratual e, em casos extremos, até mesmo justificar a antecipação do vencimento da dívida ou a busca e apreensão do bem, dependendo das cláusulas contratuais e da gravidade da situação. A interpretação teleológica do dispositivo visa garantir a eficácia da garantia real e a segurança do crédito.

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