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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O direito do credor à inspeção do veículo empenhado: análise do Art. 1.464 do Código Civil

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Artigo 1.464 do Código Civil, inserido no capítulo que trata do penhor, consagra um direito fundamental do credor pignoratício: a prerrogativa de verificar o estado do bem empenhado. Este dispositivo reflete a preocupação do legislador em assegurar a integridade da garantia real, permitindo ao credor acompanhar a conservação do veículo e, consequentemente, a manutenção do valor que lhe serve de lastro. A norma visa proteger o interesse do credor contra a deterioração ou desvalorização do bem por conduta do devedor ou de terceiros, mitigando riscos inerentes à posse do bem pelo devedor.

A faculdade de inspeção, conferida ao credor, pode ser exercida diretamente por ele ou por meio de um terceiro devidamente credenciado, o que confere flexibilidade e praticidade ao exercício desse direito. A expressão “onde se achar” é crucial, pois impede que o devedor crie obstáculos à fiscalização, exigindo que o veículo seja apresentado em local específico ou de difícil acesso. Essa previsão legal reforça o caráter de direito potestativo do credor, que não depende da anuência do devedor para sua efetivação, embora deva ser exercido de forma razoável e sem abusos, em observância à boa-fé objetiva.

Na prática advocatícia, este artigo é de suma importância para a tutela dos direitos do credor em contratos de financiamento com garantia de penhor de veículos. A possibilidade de inspeção serve como um mecanismo preventivo, permitindo a identificação precoce de eventuais danos ou desvios de finalidade do bem, que poderiam comprometer a garantia. Em casos de recusa do devedor em permitir a inspeção, o credor pode buscar a tutela jurisdicional, inclusive por meio de medidas cautelares, para assegurar o cumprimento do direito. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a jurisprudência tem se mostrado favorável ao credor na garantia deste direito, desde que observados os limites da razoabilidade.

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Discussões doutrinárias e jurisprudenciais frequentemente giram em torno da extensão do direito de inspeção e dos meios coercitivos para sua efetivação. Embora o dispositivo não detalhe as consequências da recusa do devedor, a doutrina majoritária e a jurisprudência entendem que tal recusa pode configurar violação contratual e até mesmo esbulho possessório, dependendo das circunstâncias, ensejando a busca e apreensão do bem ou a execução da garantia. A interpretação sistemática do Código Civil, em conjunto com os princípios da boa-fé e da função social do contrato, orienta a aplicação deste importante dispositivo.

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