Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.
Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026
O Artigo 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor pignoratício um importante direito acessório à garantia real: a prerrogativa de verificar o estado do veículo empenhado. Esta disposição visa proteger o interesse do credor na manutenção da integridade do bem que serve de garantia para a dívida, assegurando que seu valor não seja depreciado por má conservação ou uso inadequado. Trata-se de um mecanismo de controle que reforça a segurança jurídica da operação de penhor, mitigando riscos de deterioração do bem.
A norma estabelece que a inspeção pode ser realizada pelo próprio credor ou por pessoa por ele credenciada, o que confere flexibilidade e praticidade ao exercício desse direito. A possibilidade de designar um terceiro, como um perito ou avaliador, é crucial para situações que demandam conhecimento técnico específico sobre o estado do veículo. A doutrina majoritária entende que essa faculdade é de ordem pública, não podendo ser suprimida por convenção entre as partes, dada a sua função protetiva da garantia real.
Na prática advocatícia, a aplicação do Art. 1.464 pode gerar discussões sobre a frequência e a forma da inspeção, bem como sobre os limites da ingerência do credor na posse do devedor. Embora o dispositivo não detalhe esses aspectos, a jurisprudência tende a interpretar o direito de inspeção de forma razoável, evitando abusos que possam configurar turbação da posse. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a efetividade desse direito muitas vezes depende da clareza das cláusulas contratuais que o regulamentam, especialmente quanto à notificação prévia e aos procedimentos de acesso ao bem.
A recusa injustificada do devedor em permitir a inspeção pode configurar violação de dever contratual e, em casos extremos, até mesmo ensejar a antecipação do vencimento da dívida, conforme previsto no Art. 1.425 do Código Civil, que trata das hipóteses de vencimento antecipado da dívida garantida por penhor. É fundamental que o advogado oriente seu cliente, seja credor ou devedor, sobre a importância de observar e respeitar esse direito, a fim de evitar litígios e garantir a boa-fé nas relações contratuais.