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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O direito do credor à inspeção do veículo empenhado no Código Civil

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Artigo 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor pignoratício um importante direito acessório à garantia real: a prerrogativa de verificar o estado do veículo empenhado. Esta disposição visa proteger o interesse do credor na manutenção da integridade do bem que serve de garantia à dívida, assegurando que seu valor não seja depreciado por condutas do devedor ou terceiros. A inspeção pode ser realizada pessoalmente pelo credor ou por meio de um procurador devidamente credenciado, o que flexibiliza o exercício desse direito e o adapta às realidades práticas do mercado.

A natureza jurídica do penhor de veículos, também conhecido como penhor de automóveis, é de direito real de garantia, conferindo ao credor o direito de sequela e preferência. A possibilidade de inspeção do bem é um corolário do princípio da conservação da garantia, permitindo ao credor monitorar a condição do veículo e, se necessário, adotar medidas preventivas ou corretivas. Doutrinadores como Orlando Gomes e Caio Mário da Silva Pereira destacam a relevância dessas prerrogativas para a segurança jurídica das operações de crédito que envolvem bens móveis como garantia.

Na prática advocatícia, este artigo é fundamental para a tutela dos direitos do credor em situações de inadimplência ou suspeita de má-fé do devedor. A recusa injustificada do devedor em permitir a inspeção pode configurar quebra de dever contratual e, em casos extremos, até mesmo ensejar a antecipação do vencimento da dívida ou a busca e apreensão do bem, dependendo das cláusulas contratuais e da gravidade da situação. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a interpretação desse dispositivo deve sempre considerar o equilíbrio entre o direito do credor e a posse do devedor, evitando abusos.

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A jurisprudência tem se posicionado no sentido de que o direito de inspeção não se confunde com a posse do bem, que permanece com o devedor. Contudo, a obstrução reiterada ou a constatação de danos significativos ao veículo podem ser interpretadas como indícios de deterioração da garantia, autorizando o credor a buscar as vias judiciais cabíveis para proteger seu crédito. É crucial que o advogado oriente seu cliente credor a documentar todas as tentativas de inspeção e os resultados obtidos, fortalecendo eventual pleito judicial.

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