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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O direito de verificação do credor fiduciário sobre o veículo empenhado

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Art. 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor pignoratício, no contexto do penhor de veículos, um direito fundamental: a prerrogativa de verificar o estado do bem empenhado. Esta disposição legal visa proteger o interesse do credor, assegurando a integridade da garantia real que lhe foi constituída. A faculdade de inspecionar o veículo, onde quer que ele se encontre, pode ser exercida pessoalmente pelo credor ou por um terceiro por ele credenciado, o que confere flexibilidade na fiscalização.

A importância prática deste artigo reside na mitigação de riscos inerentes à constituição de garantias sobre bens móveis. O credor, ao verificar o estado do veículo, pode identificar deteriorações, avarias ou mesmo a ausência do bem, elementos cruciais para a avaliação da solidez da garantia. Essa prerrogativa é uma manifestação do princípio da conservação da garantia, que permeia o direito das coisas e busca preservar o valor do bem dado em penhor. A doutrina civilista, ao analisar o penhor, enfatiza a necessidade de o credor manter-se vigilante quanto à coisa empenhada, especialmente quando esta permanece na posse do devedor.

Embora o artigo seja conciso, ele suscita discussões sobre os limites e a forma de exercício desse direito. Por exemplo, a frequência das inspeções e a necessidade de prévia notificação ao devedor são pontos que podem gerar controvérsia na prática. A jurisprudência, embora não abundante sobre o tema específico do Art. 1.464, tende a interpretar tais direitos de forma a equilibrar a proteção do credor com a não violação da posse legítima do devedor. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a aplicação prática deste dispositivo exige uma análise cuidadosa do caso concreto, ponderando os interesses das partes e a boa-fé contratual.

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Para a advocacia, este dispositivo é uma ferramenta essencial na defesa dos interesses de credores em operações de penhor de veículos. A correta aplicação do Art. 1.464 pode prevenir litígios futuros relacionados à desvalorização da garantia ou ao seu desaparecimento. Recomenda-se que os contratos de penhor de veículos detalhem as condições para o exercício desse direito de verificação, estabelecendo prazos e procedimentos para evitar conflitos e assegurar a eficácia da garantia real.

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