PUBLICIDADE

Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O direito de verificação do credor fiduciário sobre o veículo empenhado

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Artigo 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor pignoratício, no contexto do penhor de veículos, um direito fundamental: o de verificar o estado do bem empenhado. Esta prerrogativa não se limita à mera observação, mas abrange a inspeção do veículo onde quer que ele se encontre, podendo ser exercida pessoalmente pelo credor ou por meio de um procurador devidamente credenciado. Tal dispositivo visa assegurar a integridade da garantia real, mitigando riscos de depreciação ou desvio do bem que serve de lastro à obrigação.

A natureza desse direito é de fiscalização preventiva, essencial para a segurança jurídica do credor. A doutrina majoritária entende que essa faculdade decorre diretamente do princípio da conservação da garantia, inerente aos direitos reais de garantia. A jurisprudência tem reiteradamente validado a legitimidade dessa inspeção, desde que exercida de forma razoável e sem abusos, respeitando a posse do devedor. A recusa injustificada do devedor em permitir a verificação pode configurar quebra de dever de cooperação e, em casos extremos, até mesmo ensejar a antecipação do vencimento da dívida ou a busca e apreensão do bem, conforme as particularidades do contrato e a legislação processual aplicável.

Para a advocacia, a compreensão do Art. 1.464 é crucial tanto na elaboração de contratos de penhor quanto na gestão de litígios. Advogados devem orientar seus clientes credores sobre a importância de exercerem esse direito periodicamente, documentando as inspeções. Por outro lado, devem alertar os devedores sobre as consequências da obstrução a essa prerrogativa legal. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a correta aplicação e interpretação deste artigo são vitais para a estabilidade das relações de crédito com garantia real, evitando fraudes e assegurando a efetividade dos direitos do credor.

Leia também  Art. 1.548 da Lei 10.406/2002 – Código Civil
plugins premium WordPress