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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O direito de verificação do credor fiduciário sobre o veículo empenhado

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Artigo 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor pignoratício o direito fundamental de verificar o estado do veículo empenhado. Este dispositivo, inserido no capítulo do penhor, estabelece uma prerrogativa essencial para a segurança jurídica do negócio, permitindo ao credor acompanhar a conservação do bem que garante sua dívida. A faculdade de inspeção pode ser exercida pessoalmente ou por meio de um procurador devidamente credenciado, o que amplia a flexibilidade para o credor.

A importância prática deste artigo reside na proteção do credor contra a depreciação ou deterioração do bem, seja por mau uso, negligência ou mesmo fraude por parte do devedor. A doutrina civilista, ao analisar o penhor de veículos, ressalta que essa prerrogativa visa assegurar a integridade da garantia real, evitando que o valor do bem se reduza a ponto de não mais cobrir o débito. A jurisprudência, por sua vez, tem reiterado a validade e a exigibilidade desse direito, inclusive como fundamento para medidas judiciais em caso de recusa do devedor.

A recusa do devedor em permitir a inspeção pode configurar violação contratual e, em certas circunstâncias, até mesmo ensejar a antecipação do vencimento da dívida, conforme previsto no Art. 1.425, III, do Código Civil, que trata da perda da garantia. Para a advocacia, é crucial orientar os clientes credores sobre a importância de documentar essas inspeções e as eventuais recusas, servindo como prova em futuras ações. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a correta aplicação e interpretação de dispositivos como o Art. 1.464 são vitais para a eficácia das garantias reais.

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Este direito de verificação não se confunde com a posse do bem, que permanece com o devedor, mas sim com uma fiscalização periódica. A controvérsia pode surgir quanto à frequência e à forma dessa inspeção, devendo-se buscar um equilíbrio para não onerar excessivamente o devedor. A boa-fé objetiva, princípio basilar do direito contratual, deve nortear a conduta de ambas as partes na execução deste direito, evitando abusos e garantindo a finalidade protetiva da norma.

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