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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O direito de verificação do credor fiduciário sobre o veículo empenhado

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Artigo 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor pignoratício, no contexto do penhor de veículos, um direito fundamental: o de verificar o estado do bem empenhado. Esta prerrogativa não se limita à mera observação, mas abrange a inspeção do veículo onde quer que ele se encontre, seja pessoalmente ou por meio de um preposto devidamente credenciado. Tal dispositivo visa assegurar a integridade da garantia real, protegendo o interesse do credor contra a deterioração ou desvalorização do bem dado em penhor.

A natureza desse direito é de fiscalização e proteção do crédito, intrínseca à própria essência das garantias reais. A doutrina civilista, ao analisar o penhor, enfatiza que a posse do bem permanece com o devedor, mas o credor detém um direito real sobre coisa alheia, que lhe confere prerrogativas específicas para a manutenção da garantia. A possibilidade de inspeção é crucial para mitigar riscos como a má conservação ou o uso inadequado do veículo, que poderiam comprometer sua aptidão para saldar a dívida em caso de inadimplemento.

Na prática advocatícia, este artigo se revela de grande importância em situações de cobrança e execução de dívidas garantidas por penhor de veículos. A recusa do devedor em permitir a inspeção pode configurar quebra de dever contratual e, em casos extremos, até mesmo indício de fraude ou desvio do bem, ensejando medidas judiciais cabíveis. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a interpretação jurisprudencial tem sido consistente em reconhecer a amplitude desse direito, desde que exercido de forma razoável e sem abusos, respeitando a posse do devedor.

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A controvérsia pode surgir quanto aos limites da inspeção e à forma de credenciamento do preposto, exigindo uma análise cuidadosa do caso concreto para evitar alegações de invasão de privacidade ou turbação da posse. A jurisprudência tem ponderado a necessidade de proteção do credor com os direitos do devedor, buscando um equilíbrio que preserve a finalidade da garantia sem gerar constrangimentos indevidos. A correta aplicação do Art. 1.464 é, portanto, essencial para a segurança jurídica nas operações de crédito com garantia pignoratícia de veículos.

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