Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.
Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026
O Artigo 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor o direito fundamental de verificar o estado do veículo empenhado, permitindo a inspeção in loco, seja pessoalmente ou por meio de um preposto devidamente credenciado. Este dispositivo legal insere-se no contexto dos direitos reais de garantia, especificamente no penhor, e visa proteger o interesse do credor na manutenção da integridade do bem que serve como garantia de sua dívida. A faculdade de inspeção é crucial para mitigar riscos de depreciação, deterioração ou mesmo desvio do bem, assegurando que o valor da garantia permaneça compatível com o crédito concedido.
A natureza jurídica desse direito é de uma faculdade acessória ao direito real de penhor, conferindo ao credor um poder de fiscalização sobre o bem. Embora o artigo não detalhe as consequências da recusa do devedor em permitir a inspeção, a doutrina e a jurisprudinam tendem a considerar tal recusa como um descumprimento de dever anexo ao contrato de penhor, podendo ensejar a antecipação do vencimento da dívida ou a busca e apreensão do bem, conforme o caso. A boa-fé objetiva, princípio basilar do direito contratual, impõe ao devedor o dever de colaboração e de não obstar o exercício legítimo desse direito pelo credor.
Na prática advocatícia, a aplicação do Art. 1.464 é relevante em ações de execução ou busca e apreensão de veículos, onde a comprovação do estado do bem pode ser determinante para a avaliação da garantia e a satisfação do crédito. A recusa injustificada do devedor em permitir a inspeção pode ser utilizada como argumento para demonstrar a má-fé ou o risco de perecimento da garantia, fortalecendo a posição do credor em juízo. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a interpretação extensiva desse direito tem sido consolidada para abranger situações em que a garantia real necessita de constante monitoramento.
É importante ressaltar que o exercício desse direito deve ser pautado pela razoabilidade e proporcionalidade, evitando-se abusos por parte do credor que possam configurar constrangimento ilegal ou violação da posse do devedor. A inspeção deve se limitar à verificação do estado do veículo, sem interferir indevidamente na sua utilização ou posse. A controvérsia surge, por vezes, na definição dos limites dessa inspeção e na comprovação da necessidade de sua realização, cabendo ao credor demonstrar o justo motivo para o exercício de tal faculdade.