Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.
Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026
O Art. 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor o direito de verificar o estado do veículo empenhado, permitindo a inspeção in loco, seja pessoalmente ou por intermédio de um preposto. Este dispositivo insere-se no contexto do penhor de veículos, modalidade de direito real de garantia que, embora menos comum que a alienação fiduciária, ainda possui relevância prática, especialmente em operações de crédito que envolvem bens móveis de valor significativo. A norma visa proteger o interesse do credor, assegurando a manutenção da integridade do bem que serve de garantia à dívida, e, consequentemente, a eficácia da própria garantia.
A prerrogativa de inspeção é fundamental para o credor, pois mitiga riscos como a deterioração do bem, a ocultação ou a substituição do veículo, que poderiam comprometer a satisfação do crédito em caso de inadimplemento. A doutrina civilista, ao analisar o penhor, destaca a importância da conservação da coisa empenhada, sendo este direito de verificação um instrumento para tal fim. A possibilidade de credenciar terceiros para a inspeção demonstra a flexibilidade da norma, adaptando-se às necessidades operacionais do credor, que muitas vezes não possui estrutura própria para realizar tais vistorias em diversas localidades.
Na prática advocatícia, este artigo é invocado em situações de suspeita de desvio ou má conservação do bem, podendo fundamentar ações cautelares ou incidentes processuais para garantir o acesso ao veículo. A jurisprudência, embora não abundante em casos específicos sobre o Art. 1.464, tende a reconhecer a legitimidade do credor em zelar pela garantia, desde que a inspeção seja realizada de forma razoável e sem abusos. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a interpretação sistemática deste artigo com as disposições sobre a responsabilidade do devedor pela guarda do bem (Art. 1.435, II, CC) reforça a proteção do credor. É crucial que o advogado oriente seu cliente credor a documentar todas as tentativas de inspeção e eventuais recusas do devedor, para subsidiar futuras medidas judiciais.