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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O direito do credor à inspeção do veículo empenhado no Código Civil

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Artigo 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor pignoratício um importante direito acessório à garantia real: a prerrogativa de verificar o estado do veículo empenhado. Esta disposição visa proteger o interesse do credor na manutenção do valor do bem que serve de garantia, assegurando que o devedor não o deteriore ou o utilize de forma a comprometer sua integridade e, consequentemente, a eficácia da garantia. A inspeção pode ser realizada pessoalmente pelo credor ou por um terceiro por ele credenciado, o que amplia a flexibilidade na fiscalização.

A natureza jurídica desse direito é de uma faculdade fiscalizatória, inerente à própria constituição do penhor de veículos, que é uma modalidade de penhor especial regulada pelos artigos 1.461 a 1.466 do CC. Embora o dispositivo não detalhe a periodicidade ou as condições específicas para tal verificação, a doutrina entende que ela deve ser exercida de forma razoável e sem abuso de direito, respeitando a posse do devedor. A jurisprudência, por sua vez, tem se manifestado no sentido de que a recusa injustificada do devedor em permitir a inspeção pode configurar violação do dever de boa-fé objetiva, podendo, inclusive, ensejar medidas judiciais para compelir a fiscalização ou até mesmo a antecipação do vencimento da dívida, conforme o Art. 1.425, III, do CC, caso haja deterioração do bem.

Para a advocacia, a compreensão deste artigo é crucial na elaboração de contratos de penhor de veículos e na defesa dos interesses de credores e devedores. É fundamental que os advogados orientem seus clientes sobre a importância de cláusulas contratuais que detalhem a forma e a frequência da inspeção, prevenindo litígios. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a clareza contratual sobre este ponto pode mitigar disputas sobre a razoabilidade da fiscalização e a eventual alegação de turbação da posse pelo devedor.

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Em termos práticos, a recusa do devedor em permitir a inspeção pode ser interpretada como indício de má-fé ou de que o bem está sendo depreciado, justificando a propositura de ação de exibição de coisa ou, em casos mais graves, a execução da garantia. A efetividade do penhor de veículos depende, em grande parte, da possibilidade de o credor monitorar a condição do bem, garantindo que sua expectativa de recebimento não seja frustrada pela desvalorização ou ocultação do objeto da garantia. Este direito, portanto, é um pilar para a segurança jurídica nas operações de crédito que utilizam veículos como garantia.

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