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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O direito de verificação do credor fiduciário sobre o veículo empenhado

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Artigo 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor pignoratício o direito fundamental de verificar o estado do veículo dado em penhor, inspecionando-o no local onde se encontrar, seja pessoalmente ou por meio de um procurador. Este dispositivo é crucial para a segurança jurídica das operações de crédito que envolvem a constituição de penhor de veículos, garantindo ao credor a possibilidade de monitorar a integridade do bem que serve como garantia da dívida. A prerrogativa visa a proteção do patrimônio do credor contra a deterioração ou desvio do bem empenhado, mitigando riscos de inadimplemento e frustração da execução.

A doutrina civilista, ao analisar o direito de fiscalização, o enquadra como um desdobramento do princípio da boa-fé objetiva e do dever de conservação do bem por parte do devedor. Embora o artigo não detalhe as consequências da recusa do devedor em permitir a inspeção, a jurisprudência tem se inclinado a considerar tal recusa como um indício de violação contratual, podendo ensejar a antecipação do vencimento da dívida ou a busca e apreensão do bem, a depender das circunstâncias e do contrato de penhor. A efetividade desse direito é vital para a manutenção da garantia real.

Na prática advocatícia, a aplicação do Art. 1.464 CC/02 frequentemente gera discussões sobre a razoabilidade e a periodicidade das inspeções, bem como sobre os limites da ingerência do credor na posse do devedor. É fundamental que os contratos de penhor de veículos estabeleçam claramente as condições para o exercício desse direito, evitando litígios futuros. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a clareza contratual é um fator determinante para a prevenção de conflitos relacionados a este tipo de garantia. A recusa injustificada do devedor em permitir a inspeção pode configurar esbulho possessório ou, no mínimo, quebra de dever contratual, abrindo caminho para medidas judiciais cabíveis.

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