Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.
Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026
O Art. 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor pignoratício, no contexto do penhor de veículos, um importante direito de fiscalização. Este dispositivo legal assegura ao credor a prerrogativa de verificar o estado do bem empenhado, inspecionando-o no local onde se encontrar, seja pessoalmente ou por meio de um preposto devidamente credenciado. Tal previsão visa proteger o interesse do credor, garantindo a manutenção da integridade do bem que serve como garantia real da obrigação.
A natureza jurídica desse direito é de uma faculdade acessória ao direito real de garantia, essencial para a preservação do valor da coisa empenhada. A doutrina majoritária entende que essa inspeção não se confunde com a posse direta do bem, que permanece com o devedor, mas sim com uma medida preventiva contra a deterioração ou desvalorização. A recusa injustificada do devedor em permitir a inspeção pode configurar violação do dever de guarda e, em casos extremos, até mesmo ensejar a antecipação do vencimento da dívida, conforme o Art. 1.425, III, do CC/02, que trata da perda da garantia.
Na prática advocatícia, a aplicação do Art. 1.464 suscita discussões sobre os limites dessa inspeção e a necessidade de prévia notificação ao devedor. Embora o texto legal não exija formalidades específicas, a boa-fé objetiva e a razoabilidade sugerem que a inspeção deve ser comunicada previamente, evitando surpresas e conflitos desnecessários. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a jurisprudência tem se inclinado a interpretar este direito de forma a equilibrar os interesses do credor e do devedor, coibindo abusos e garantindo a função social do contrato. A comprovação da deterioração do bem, muitas vezes, depende dessa inspeção, sendo crucial para a eventual execução da garantia.