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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O direito de inspeção do credor fiduciário sobre o veículo empenhado no Código Civil

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Art. 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor o direito de verificar o estado do veículo empenhado, permitindo a inspeção in loco, seja pessoalmente ou por meio de um preposto. Este dispositivo insere-se no contexto do penhor de veículos, modalidade de direito real de garantia que, embora menos comum que a alienação fiduciária, ainda possui relevância prática, especialmente em operações de crédito que envolvem bens móveis. A norma visa proteger o interesse do credor, assegurando a integridade do bem que serve de garantia e mitigando riscos de depreciação ou deterioração que possam comprometer a satisfação do crédito.

A prerrogativa de inspeção é fundamental para a segurança jurídica do credor, permitindo o acompanhamento da conservação do bem. A doutrina majoritária entende que este direito decorre do princípio da boa-fé objetiva e da função social dos contratos, evitando que o devedor, na posse do bem, o utilize de forma a desvalorizá-lo. A jurisprudência, por sua vez, tem validado a aplicação deste artigo, inclusive em situações que antecedem a constituição em mora, como medida preventiva para a manutenção do valor da garantia.

Para a advocacia, a compreensão deste artigo é crucial na elaboração de contratos de penhor e na assessoria a credores e devedores. A previsão contratual detalhada sobre a forma e periodicidade das inspeções pode evitar litígios futuros. Além disso, em casos de inadimplemento, a comprovação da deterioração do bem, obtida por meio dessas inspeções, pode fortalecer a posição do credor em ações de execução ou busca e apreensão. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a efetividade deste direito depende da sua correta instrumentalização e da observância dos limites da razoabilidade e proporcionalidade, evitando abusos por parte do credor.

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