Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.
Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026
O Art. 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor pignoratício, no contexto do penhor de veículos, um direito fundamental: o de verificar o estado do bem empenhado. Este dispositivo, inserido no Título III, que trata dos Direitos Reais de Garantia, especificamente no Capítulo V sobre o Penhor, visa proteger o interesse do credor na manutenção da integridade do bem que serve de garantia à sua obrigação. A faculdade de inspeção pode ser exercida pessoalmente ou por meio de um procurador, o que confere flexibilidade na sua operacionalização.
A relevância prática deste artigo reside na mitigação do risco de depreciação ou deterioração do veículo, seja por uso inadequado, falta de manutenção ou mesmo por atos de má-fé do devedor. A doutrina majoritária entende que este direito não se confunde com a posse direta, que permanece com o devedor, mas sim com uma prerrogativa de fiscalização. A jurisprudência, por sua vez, tem validado a aplicação deste direito, inclusive em situações de alienação fiduciária, por analogia, dada a similitude de propósitos na proteção do credor. A recusa injustificada do devedor em permitir a inspeção pode configurar quebra de dever anexo ao contrato, com potenciais consequências jurídicas.
A interpretação do termo ‘onde se achar’ é crucial, indicando que a verificação deve ocorrer no local onde o veículo estiver, sem impor ao devedor a obrigação de deslocá-lo para a inspeção. Isso resguarda a posse do devedor e evita ônus desnecessários. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a aplicação deste artigo se harmoniza com o princípio da boa-fé objetiva, exigindo cooperação entre as partes para a efetividade da garantia. Para a advocacia, é essencial orientar clientes credores sobre a importância de documentar as tentativas de inspeção e eventuais recusas, visando futuras ações de execução ou busca e apreensão.