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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O direito do credor à inspeção do veículo empenhado: análise do Art. 1.464 do Código Civil

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Art. 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor pignoratício o direito fundamental de verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o no local onde se encontrar, seja pessoalmente ou por meio de um preposto. Este dispositivo insere-se no contexto do penhor de veículos, modalidade de direito real de garantia que recai sobre bens móveis, conferindo ao credor uma prerrogativa de sequela e preferência. A norma visa proteger o interesse do credor na manutenção da integridade do bem dado em garantia, assegurando que seu valor não seja depreciado por má conservação ou uso inadequado, o que poderia comprometer a satisfação do crédito.

A prerrogativa de inspeção é um corolário do princípio da conservação da garantia, essencial nos direitos reais. A doutrina majoritária, como Pontes de Miranda e Orlando Gomes, sublinha que tal direito não se confunde com a posse, que permanece com o devedor, mas sim com uma faculdade de fiscalização. A ausência de incisos ou parágrafos no artigo indica uma simplicidade na sua redação, mas não diminui sua importância prática. A inspeção pode ser motivada por indícios de deterioração ou simplesmente como medida preventiva, sem a necessidade de justa causa específica, bastando o interesse do credor na preservação de seu direito.

Na prática advocatícia, este artigo é crucial em litígios envolvendo execução de garantias pignoratícias ou ações de busca e apreensão. A recusa do devedor em permitir a inspeção pode configurar violação do dever de guarda e conservação do bem, podendo ensejar a antecipação do vencimento da dívida ou a busca e apreensão do veículo, conforme o Art. 1.425 do Código Civil. A jurisprudência tem consolidado o entendimento de que a obstrução a este direito do credor é um indicativo de má-fé ou de risco à garantia, justificando medidas judiciais mais severas. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a aplicação deste artigo é frequentemente invocada em ações de cobrança e execução, demonstrando sua relevância contínua no cenário jurídico.

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É fundamental que o advogado oriente seu cliente credor a documentar qualquer tentativa de inspeção e eventual recusa, seja por notificação extrajudicial ou ata notarial, para robustecer futuras ações judiciais. A prova da recusa ou da deterioração do bem é um elemento chave para a procedência de pleitos como a antecipação da dívida ou a conversão da obrigação. Este direito de fiscalização, embora simples em sua formulação, é uma ferramenta poderosa para a proteção do credor e a manutenção da segurança jurídica nas operações de crédito com garantia real.

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