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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O direito de fiscalização do credor fiduciário sobre o veículo empenhado

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Artigo 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor pignoratício (ou credor com garantia de penhor) um importante direito acessório: a prerrogativa de verificar o estado do veículo empenhado. Este dispositivo legal, inserido no capítulo que trata do penhor, visa salvaguardar o interesse do credor na manutenção da integridade do bem que lhe serve de garantia. A inspeção pode ser realizada pessoalmente ou por meio de um procurador, reforçando a flexibilidade na sua execução.

A amplitude do direito de fiscalização é notável, permitindo que a verificação ocorra onde o veículo se achar, o que mitiga tentativas de ocultação ou deterioração do bem por parte do devedor. Esta disposição é crucial para a efetividade da garantia real, pois a desvalorização do bem empenhado pode comprometer a satisfação do crédito. A doutrina majoritária entende que este direito decorre do princípio da conservação da garantia, essencial para a segurança jurídica nas operações de crédito.

Na prática advocatícia, este artigo é fundamental em ações de busca e apreensão ou execuções de garantias, onde a comprovação da deterioração do bem pode influenciar decisões judiciais sobre a exigibilidade da dívida ou a necessidade de reforço da garantia. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a aplicação deste dispositivo frequentemente se interliga com discussões sobre a boa-fé objetiva do devedor e a função social do contrato. A jurisprudência tem consolidado o entendimento de que a recusa injustificada do devedor em permitir a fiscalização pode configurar quebra de dever contratual, com as devidas consequências legais.

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