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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O direito do credor à inspeção do veículo empenhado no Código Civil

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O artigo 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor pignoratício um importante direito acessório à garantia real: a prerrogativa de verificar o estado do veículo empenhado. Esta disposição legal visa proteger o interesse do credor na manutenção da integridade do bem que serve de garantia para o adimplemento da obrigação principal. A inspeção pode ser realizada pessoalmente pelo credor ou por meio de um procurador devidamente credenciado, o que confere flexibilidade na sua execução.

A natureza jurídica deste direito é de um poder-dever de fiscalização, essencial para a preservação do valor da garantia. A doutrina majoritária entende que a recusa injustificada do devedor em permitir a inspeção pode configurar violação do dever de guarda e conservação do bem, podendo, inclusive, ensejar a antecipação do vencimento da dívida, conforme o artigo 1.425, inciso III, do CC/2002, que trata da deterioração da coisa empenhada. A jurisprudência tem corroborado essa interpretação, reconhecendo a legitimidade da ação do credor para compelir o devedor a permitir a vistoria.

Na prática advocatícia, este dispositivo é crucial em litígios envolvendo execução de garantias pignoratícias sobre veículos. A comprovação da recusa ou da deterioração do bem, muitas vezes, depende da efetivação desse direito de inspeção. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a correta aplicação do artigo 1.464 é fundamental para a segurança jurídica das operações de crédito com garantia real. A ausência de previsão expressa sobre a periodicidade da inspeção gera discussões, mas o entendimento predominante é que o credor pode exercê-lo sempre que houver justa causa ou suspeita de desvalorização do bem.

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É importante ressaltar que o direito de inspeção não se confunde com a posse do bem, que permanece com o devedor. Trata-se de uma faculdade de fiscalização que visa assegurar a integridade da garantia, sem interferir na utilização regular do veículo pelo devedor. A interpretação sistemática do Código Civil, especialmente com os artigos que tratam da responsabilidade do devedor pela guarda e conservação da coisa empenhada, reforça a importância deste direito para a estabilidade das relações contratuais garantidas por penhor.

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