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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O direito do credor à inspeção do veículo empenhado: análise do Art. 1.464 do Código Civil

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Art. 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor pignoratício o direito de verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde quer que se encontre, seja pessoalmente ou por meio de um procurador. Este dispositivo legal é fundamental para a segurança jurídica nas operações de penhor de veículos, garantindo ao credor a possibilidade de monitorar a integridade do bem que serve como garantia de sua dívida. A norma reflete o princípio da boa-fé objetiva e a necessidade de proteção do crédito, permitindo que o credor acompanhe a conservação do bem.

A prerrogativa de inspeção visa assegurar que o devedor não deteriore o veículo, diminuindo seu valor de mercado e, consequentemente, a eficácia da garantia. A doutrina majoritária, como ensina Caio Mário da Silva Pereira, entende que tal direito é inerente à própria natureza do penhor, que exige a manutenção da coisa empenhada em condições adequadas. A jurisprudência tem corroborado essa interpretação, reconhecendo a legitimidade do credor em exigir acesso ao bem para fins de fiscalização, inclusive por meio de medidas judiciais em caso de recusa injustificada do devedor.

Na prática advocatícia, este artigo é crucial em litígios envolvendo execução de garantias reais. Advogados que atuam em recuperação de crédito ou defesa de devedores devem estar cientes das implicações do Art. 1.464. A recusa do devedor em permitir a inspeção pode configurar quebra de dever contratual e, em certas circunstâncias, até mesmo a antecipação do vencimento da dívida, conforme previsto no Art. 1.425 do Código Civil. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a correta aplicação deste dispositivo é vital para a gestão de riscos em contratos de financiamento com garantia de penhor.

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É importante ressaltar que o direito de inspeção não se confunde com o direito de posse, que permanece com o devedor, salvo estipulação em contrário ou inadimplemento. A controvérsia pode surgir quanto à frequência e forma da inspeção, devendo-se buscar um equilíbrio para não onerar excessivamente o devedor. A interpretação teleológica do dispositivo sugere que a inspeção deve ser razoável e justificada, visando à proteção da garantia, e não ao mero embaraço do devedor. A tutela da garantia é o cerne da questão, permitindo ao credor agir preventivamente contra a desvalorização do bem.

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