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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O direito do credor à inspeção do veículo empenhado: análise do Art. 1.464 do Código Civil

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Art. 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor pignoratício o direito fundamental de verificar o estado do veículo empenhado, permitindo a inspeção do bem onde quer que ele se encontre, seja pessoalmente ou por meio de um procurador. Este dispositivo legal visa proteger o interesse do credor, assegurando a integridade do bem que serve de garantia real e prevenindo a depreciação ou desvio que possa comprometer a satisfação de seu crédito. A natureza do penhor de veículos, muitas vezes em posse do devedor, justifica essa prerrogativa de fiscalização.

A doutrina civilista, ao analisar o penhor, destaca a importância da função de garantia que o bem empenhado exerce. O direito de inspeção previsto no artigo 1.464 é um corolário do princípio da conservação da garantia, permitindo ao credor monitorar a manutenção do valor do bem. Essa prerrogativa se alinha com o dever do devedor de zelar pela coisa empenhada, conforme o Art. 1.431 do Código Civil, que impõe a este a obrigação de não a danificar ou permitir que se deteriore.

Na prática advocatícia, a aplicação deste artigo pode gerar discussões relevantes, especialmente em casos de recusa do devedor em permitir a inspeção ou quando há suspeita de deterioração intencional do bem. A jurisprudência tem se posicionado no sentido de que a obstrução a esse direito pode configurar quebra de dever contratual, podendo ensejar medidas judiciais para assegurar a fiscalização ou até mesmo a antecipação do vencimento da dívida, conforme o Art. 1.425, III, do Código Civil. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a interpretação extensiva desse direito busca equilibrar a posse do devedor com a segurança do credor.

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É crucial que o advogado oriente seu cliente credor sobre a importância de documentar todas as tentativas de inspeção e eventuais recusas, bem como sobre a necessidade de formalizar a nomeação de um preposto, caso a inspeção não seja realizada pessoalmente. A tutela do direito de garantia é um pilar do sistema de crédito, e o Art. 1.464 oferece uma ferramenta essencial para a sua efetividade, mitigando riscos e fortalecendo a segurança jurídica nas operações de crédito com garantia real sobre veículos.

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