Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.
Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026
O Artigo 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor pignoratício, no contexto do penhor de veículos, um direito fundamental: o de verificar o estado do bem empenhado. Esta prerrogativa não se limita a uma mera faculdade, mas se configura como um verdadeiro direito potestativo, essencial para a salvaguarda de seu crédito. A norma permite que essa inspeção seja realizada tanto pessoalmente pelo credor quanto por um terceiro por ele credenciado, o que confere flexibilidade e operacionalidade à medida.
A relevância prática deste dispositivo reside na proteção do credor contra a depreciação ou deterioração do veículo, seja por uso inadequado, falta de manutenção ou mesmo por atos de má-fé do devedor. A doutrina majoritária entende que este direito decorre do princípio da conservação da garantia, inerente aos direitos reais de garantia. A jurisprudência tem reiteradamente validado a possibilidade de o credor buscar judicialmente a efetivação desse direito, caso o devedor se recuse a permitir a inspeção, podendo inclusive configurar quebra de contrato ou inadimplemento antecipado.
Para a advocacia, a compreensão do Art. 1.464 é crucial na elaboração de contratos de penhor de veículos, na assessoria a credores e devedores, e na propositura de ações que visem a proteção da garantia. A recusa injustificada do devedor em permitir a verificação pode ensejar medidas como a busca e apreensão do bem, a execução da garantia ou a revisão das condições do empréstimo. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a aplicação prática deste artigo é frequente em litígios envolvendo financiamentos de veículos com cláusula de penhor, evidenciando sua importância na dinâmica das relações creditícias.