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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O direito do credor à inspeção do veículo empenhado no Código Civil

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Art. 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor pignoratício um importante direito acessório à garantia real: a prerrogativa de verificar o estado do veículo empenhado. Esta disposição legal visa proteger o interesse do credor na manutenção da integridade do bem que serve de garantia, assegurando que seu valor não seja depreciado por má conservação ou uso inadequado. Trata-se de um corolário do princípio da conservação da garantia, fundamental nas relações de crédito com lastro em bens móveis.

A norma estabelece que a inspeção pode ser realizada pelo próprio credor ou por pessoa por ele credenciada, o que confere flexibilidade na execução desse direito. A expressão ‘onde se achar’ indica que o devedor não pode se opor à verificação sob o pretexto de que o bem está em local de difícil acesso ou distante, reforçando a amplitude do direito do credor. Essa faculdade é crucial para mitigar riscos de deterioração da garantia, um dos maiores temores em operações de crédito com penhor de veículos.

Na prática advocatícia, este artigo é frequentemente invocado em situações de suspeita de desvio ou má conservação do bem empenhado. A recusa injustificada do devedor em permitir a inspeção pode configurar violação contratual e, em casos extremos, até mesmo ensejar a antecipação do vencimento da dívida, conforme previsto no Art. 1.425, III, do Código Civil. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a jurisprudência tem se mostrado sensível à proteção do credor, reconhecendo a importância dessa prerrogativa para a segurança jurídica das operações de penhor.

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Embora o dispositivo seja claro, surgem discussões práticas sobre os limites dessa inspeção e a frequência com que pode ser exercida, a fim de não configurar abuso de direito por parte do credor. A doutrina majoritária entende que a verificação deve ser razoável e proporcional, visando apenas a constatação do estado do veículo, sem interferir indevidamente na posse do devedor. A interpretação desses limites é essencial para equilibrar os interesses das partes envolvidas na relação de penhor.

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