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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O direito de inspeção do credor fiduciário sobre o veículo empenhado no Código Civil

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Artigo 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor o direito fundamental de verificar o estado do veículo empenhado, permitindo a inspeção in loco, seja pessoalmente ou por meio de um preposto. Este dispositivo insere-se no contexto do penhor de veículos, modalidade de garantia real que, embora menos comum que a alienação fiduciária, ainda possui relevância prática, especialmente em operações de crédito que envolvem bens móveis de grande valor. A prerrogativa de inspeção visa proteger o interesse do credor, assegurando a manutenção da integridade do bem que serve de garantia e, consequentemente, a solvência da dívida.

A natureza jurídica desse direito é a de uma faculdade do credor, não uma obrigação, mas cuja omissão pode implicar em riscos à garantia. A doutrina majoritária entende que tal inspeção deve ocorrer em horários comerciais e de forma a não perturbar indevidamente a posse do devedor, respeitando os princípios da boa-fé objetiva e da função social do contrato. A recusa injustificada do devedor em permitir a inspeção pode configurar violação contratual e, em casos extremos, até mesmo ensejar a antecipação do vencimento da dívida ou a busca e apreensão do bem, conforme a jurisprudência consolidada em situações análogas de garantias reais.

Para a advocacia, este artigo é crucial na elaboração e execução de contratos de penhor, bem como na defesa dos interesses de credores e devedores. A clareza na redação contratual sobre as condições e periodicidade da inspeção pode prevenir litígios. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a interpretação deste dispositivo deve harmonizar o direito de fiscalização do credor com o direito de posse do devedor, evitando abusos. A discussão prática frequentemente reside na delimitação do que constitui uma recusa ‘injustificada’ e quais as consequências jurídicas imediatas para o devedor.

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