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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O direito do credor à inspeção do veículo empenhado no Código Civil

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Art. 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor pignoratício um importante direito acessório à garantia real: a prerrogativa de verificar o estado do veículo empenhado. Esta disposição visa proteger o interesse do cred credor na manutenção da integridade do bem que serve de garantia, assegurando que seu valor não seja depreciado por má conservação ou uso inadequado. A norma é um reflexo do princípio da preservação da garantia, fundamental nas relações de crédito.

A faculdade de inspeção pode ser exercida pessoalmente pelo credor ou por meio de um procurador devidamente credenciado, o que confere flexibilidade na sua aplicação prática. A localização do veículo, onde quer que se encontre, não impede o exercício desse direito, reforçando a amplitude da proteção conferida ao credor. Esta previsão legal mitiga riscos de deterioração do bem, que poderiam comprometer a eficácia da garantia pignoratícia em caso de inadimplemento.

Na prática advocatícia, este artigo é crucial em litígios envolvendo penhor de veículos, especialmente quando há suspeita de desvalorização do bem por conduta do devedor. A doutrina majoritária entende que a recusa injustificada do devedor em permitir a inspeção pode configurar violação de dever anexo ao contrato, podendo ensejar medidas judiciais para assegurar o acesso ou até mesmo a antecipação da execução da garantia. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a interpretação desse dispositivo tem sido consistente na proteção do credor, embora a forma de sua efetivação possa variar conforme as peculiaridades do caso concreto.

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A jurisprudência tem consolidado o entendimento de que o direito de inspeção não se confunde com a posse do bem, que permanece com o devedor, mas sim com uma prerrogativa de fiscalização. Eventuais abusos no exercício desse direito pelo credor, como inspeções excessivamente frequentes ou vexatórias, podem ser coibidos pelo Poder Judiciário, em observância ao princípio da boa-fé objetiva. Assim, o Art. 1.464 estabelece um equilíbrio entre a proteção do credor e a não interferência indevida na posse do devedor.

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