Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.
Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026
O Art. 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor pignoratício o direito de verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o no local onde se encontrar, seja pessoalmente ou por meio de procurador. Este dispositivo legal insere-se no contexto do penhor de veículos, modalidade de garantia real que recai sobre bens móveis, conferindo ao credor a posse indireta e o direito de excussão em caso de inadimplemento. A norma visa proteger o interesse do credor na manutenção da integridade do bem dado em garantia, assegurando que seu valor não seja depreciado por má conservação ou uso inadequado.
A prerrogativa de inspeção é um corolário do princípio da conservação da garantia, fundamental nas relações pignoratícias. Embora o devedor mantenha a posse direta do veículo, o credor possui um interesse legítimo em monitorar sua condição, evitando que o bem se deteriore a ponto de comprometer a satisfação do crédito. A doutrina majoritária, como ensina Orlando Gomes, destaca que essa faculdade é essencial para a segurança jurídica do credor, permitindo-lhe agir preventivamente contra eventuais danos ou desvalorização do ativo. A ausência de incisos ou parágrafos no artigo indica uma regra de aplicação direta, sem maiores complexidades em sua estrutura normativa.
Na prática advocatícia, este artigo é crucial em litígios envolvendo garantias pignoratícias, especialmente quando há suspeita de deterioração do bem. O advogado do credor pode se valer deste dispositivo para notificar o devedor sobre a intenção de realizar a inspeção, e, em caso de recusa, buscar as medidas judiciais cabíveis, como a exibição do bem ou até mesmo a busca e apreensão, se houver fundado receio de dilapidação. A jurisprudência tem se mostrado favorável à efetividade desse direito, reconhecendo a necessidade de proteção do credor fiduciário ou pignoratício. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a aplicação deste artigo é frequentemente invocada em ações de execução e busca e apreensão de veículos.
Controvérsias podem surgir quanto à periodicidade e à razoabilidade das inspeções, bem como sobre a interpretação do termo ‘pessoa que credenciar’, que pode gerar discussões acerca da necessidade de habilitação técnica específica para a avaliação do veículo. É imperativo que o exercício desse direito seja pautado pela boa-fé objetiva, evitando-se abusos que possam configurar constrangimento indevido ao devedor. A atuação do advogado, nesse cenário, é fundamental para equilibrar os interesses das partes, garantindo a proteção do crédito sem desrespeitar os direitos do devedor sobre a posse do bem.