PUBLICIDADE

Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O direito do credor à inspeção do veículo empenhado no Código Civil

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Artigo 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor pignoratício um importante direito acessório à garantia real: a prerrogativa de verificar o estado do veículo empenhado. Esta disposição visa proteger o interesse do credor na manutenção da integridade do bem que serve de garantia, assegurando que seu valor não seja depreciado por má conservação ou uso inadequado. A faculdade de inspeção pode ser exercida pessoalmente ou por meio de um terceiro devidamente credenciado, o que amplia a flexibilidade para o credor.

A natureza do direito de inspeção é eminentemente preventiva, buscando evitar a deterioração da garantia e, consequentemente, a perda de valor do bem. Embora o artigo não detalhe a frequência ou as condições específicas para o exercício desse direito, a doutrina e a jurisprudência entendem que deve ser exercido de forma razoável, sem causar embaraços desnecessários ao devedor. A recusa injustificada do devedor em permitir a inspeção pode configurar violação do dever de guarda e conservação do bem, podendo ensejar medidas judiciais para a proteção do crédito.

Na prática advocatícia, este artigo é fundamental em casos de execução de garantias pignoratícias sobre veículos, especialmente quando há suspeita de deterioração do bem. A comprovação da recusa ou da má conservação pode fortalecer a posição do credor em ações de busca e apreensão ou execução. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a interpretação desse dispositivo se alinha à proteção do credor, mas sempre com a ponderação dos direitos do devedor à posse e uso do bem, desde que não haja prejuízo à garantia.

Leia também  Art. 1.168 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

A controvérsia pode surgir quanto à extensão da inspeção e à interpretação do termo ‘estado do veículo’. Seria apenas uma verificação visual ou incluiria a possibilidade de perícia técnica? A tendência é que a inspeção possa abranger o necessário para aferir a integridade do bem, podendo, em casos de fundada suspeita, justificar a contratação de um perito. A boa-fé objetiva e a função social do contrato são princípios que devem nortear a aplicação deste dispositivo, buscando o equilíbrio entre os interesses das partes envolvidas na relação pignoratícia.

plugins premium WordPress